RERCT: Receita amplia esclarecimentos a contribuintes

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A Receita Federal publicou cinco novos esclarecimentos relativos ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País (RERCT), nesta quarta-feira (15), por meio de atualização ao “Perguntas & Respostas”. A ação, segundo o órgão público, é oferecer uma maior clareza ao tema.

No “Perguntas & Respostas” sobre o RERCT há a alteração, por exemplo, da nota da Pergunta de nº 26, para nela constar indicação às notas da Pergunta 38 e à Pergunta 46 a respeito do valor a ser declarado para os bens com inexistência de saldo ou titularidade em 31 de dezembro de 2014.

Na Pergunta nº38 foi inserida uma nota para nela constar que os efeitos da lei se estendem inclusive aos recursos substituídos por bens e direitos com inexistência de saldo ou titularidade no último dia de dezembro de 2014, se comprovada relação direta.

A pergunta de nº 46 recebeu uma nota para apontar a questão da extensão dos efeitos da lei, informada na nota de nº 1 da pergunta de nº 38.

O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

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