Seguro-Desemprego: burocracia eleva rejeição e sistema deve mudar

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Para evitar os “desempregados profissionais”, aqueles que estão no mercado de trabalho e pedem para não ter registro na carteira para permanecer com o benefício do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) burocratizou com a atualização no sistema Mais Emprego. As mudanças influenciaram em um aumento considerável de rejeições a pedidos de seguro-desemprego, impedindo que cerca de 90 mil trabalhadores de conseguissem sacar o benefício.

Diante das circunstâncias e com reclamações vindas de todos os cantos do País, o sistema eletrônico para conceder o seguro-desemprego vai mudar a partir desta segunda-feira (13). Em alguns casos surgia a informação que a pessoa mesmo após perder o emprego continuava trabalhando e quem procurasse um dos postos do MTPS conseguia agendar atendimento para após cinco meses.

A expectativa é que essas pessoas já consigam 75% desses recursos liberados a partur das novas regras.

Quem encontrou dificuldades para sacar desde o dia 20 de abril terá os pedidos reprocessados e liberados automaticamente, sem sequer precisar de recursos.

O novo sistema

O que acontece é que o governo trabalha na elaboração de um cadastro on-line com a lista de todos os beneficiários de seguro-desemprego. Agora, se a empresa contratar funcionários nessas condições, sem registro a pedido do funcionário, será punida.

Os avanços alcançados

A burocratização freou a ação de pessoas que se beneficiavam com as fraudes. Em contrapartida, a ação dificultou o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego em todos os Estados do Brasil.

O sistema exige análise mais aprimorada de informações relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Antes, as quadrilhas fraudavam os códigos e conseguiam o FGTS.

O seguro-desemprego

O benefício do seguro-desemprego é pago entre 3 e 5 parcelas aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, de acordo com critérios estabelecidos.

O plano do Governo Federal era mudar de seis meses para um ano e meio o tempo mínimo trabalhado antes da demissão para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro.

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