O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em dezembro de 2015, a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças existe um cronograma com a implantação da obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital, aos empregadores, de acordo com o número de funcionários. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.
De acordo com Resolução CGSN nº 125, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial.
Em julho, segundo o cronograma, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários. Em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.
As empresas devem estar atentas ao cronograma (ver abaixo) e a validade do Certificado Digital, para o envio das informações não seja interrompido.
Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
O Certificado Digital não se restringe às obrigações fiscais. Ele pode ser usado também com a finalidade de assinar documentos – com validade jurídica na esfera eletrônica – sem a necessidade de papel e autenticação adicional, o que reduz custos às empresas e oferece uma melhor eficiência operacional.
Confira o cronograma
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
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