Donas de casa têm direito à aposentadoria? Descubra

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Quem pensa que a dona de casa não trabalha? Lavar, passar, cozinhar, cuidar da família na saúde e na doença, administrar as finanças e a despensa da casa, tudo isso somado a tantas outras atividades é um trabalho duro.

E muitas vezes ainda ter de renunciar a si mesma para que esteja tudo em perfeita ordem, irretocável. Sem carteira de trabalho assinada e com jornada incalculável.

Ainda que seja comum esse pensamento de dona de casa não ser um trabalho, a Previdência Social mostra que isso não é verdade. Tanto é que lhe dá o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, como salário-maternidade, desde 2011.

Um fato interessante é que não apenas mulheres de baixa renda têm esse direito. Toda e qualquer dona de casa tem acesso ao benefício, mudando apenas algumas regras.

Quando de baixa renda, a alíquota a ser paga à Previdência é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 44,00). Se não estiver enquadrada, a alíquota é de 11% (R$ 96,80).

Quer saber como se chega à aposentadoria? Confira o passo a passo:

Não ter fonte de renda extra

A dona de casa não pode exercer outra atividade que seja remunerada.

Se inscrever como segurada facultativa de baixa renda (só se for baixa renda, claro)

Para tanto, a família da segurada não pode ter renda superior a dois salários mínimos (R$ 1.760,00) e a dona de casa deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

O CadÚnico é feito para Programas Sociais. São elegíveis famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 440,00) por pessoa ou acima disso apenas quando estiver vinculada à seleção ou acompanhamento de programas sociais nacionais, estaduais e/ou municipais.

Caso não esteja inscrita, deve procurar uma unidade pública de assistência social vinculada à Prefeitura.

Se a renda for maior, há o Plano Simplificado

Se não for baixa renda, a dona de casa pode optar pelo Plano Simplificado, eu permite contribuição previdenciária com alíquota de 11% do salário mínimo vigente (R$ 96,80).

Neste caso, ela se enquadra na categoria de segurado facultativo, que são pessoas acima de 16 anos que não exerçam atividade remunerada (como apontado no primeiro tópico) que as enquadrem como segurados obrigatórios da Previdência Social, conforme artigo 11, § 1, da Constituição Federal (CF-88).

A outra categoria é a de contribuinte individual.

A aposentadoria de quem opta por essa modalidade de recolhimento é apenas por idade e não por tempo de contribuição.

Quem quiser se aposentar por tempo de contribuição deve optar pelo Plano Facultativo.

O que é o Plano Facultativo?

Os optantes por essa modalidade possuem os mesmos direitos dos anteriores, com o diferencial de poder se aposentar por tempo de contribuição. Permite um maior planejamento e aposentadoria maior.

A alíquota de contribuição mensal para o Plano Facultativo é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 880,00) e o teto previdenciário (R$ 5.189,82), ou seja, de R$ 176,00 a R$ 1.037,96.

Se inscrever na Previdência Social

A inscrição na Previdência Social pode ser feita nas Agências da Previdência Social (veja aqui a mais próxima de você), pela Central de Atendimento (telefone 135) ou pela internet.

Em alguns navegadores pode aparecer uma tela de segurança. Será necessário colocar o link como exceção ou permitir que a navegação continue.

Quais os direitos e carências?

Auxílio-doença (12 contribuições mensais – 1 ano);

Aposentadoria por invalidez (12 contribuições mensais – 1 ano);

Aposentadoria por idade (180 contribuições mensais – 15 anos);

Aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de serviço) (180 contribuições mensais – 15 anos);

Salário-maternidade (10 contribuições mensais);

Pensão por morte (24 contribuições mensais – 2 anos);

Auxílio-reclusão não tem carência.

Como pagar?

O carnê da contribuição pode ser baixado pelo próprio site da Previdência após a efetivação do cadastro.

Outra opção é débito automático, evitando assim alguns esquecimentos ou até pagamentos em duplicidade.

São conveniados os bancos

O débito em conta da GPS é permitido nos seguintes bancos:

Banco do Brasil (001);

Banco da Amazônia (003);

Santander (033);

Banrisul (041);

Banese (047);

Caixa (104);

Bradesco (237);

Itaú (341);

Banco Mercantil (389);

HSBC (399).

A carência é calculada a partir da primeira contribuição e após 6 meses de inadimplência os benefícios podem ser perdidos.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

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