Com a justificativa de corrigir uma “enorme distorção” da tributação indireta no Brasil, que faz os contribuintes recolherem tributos sobre tributos, um deputado mato-grossense propôs à Câmara dos Deputados um projeto que retira o ICMS e o ISS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
A alteração legislativa retiraria da base de cálculo incidentes sobre a mesma operação. A base de cálculo para a contribuição para PIS/Pasep e a Cofins é a receita bruta auferida pela pessoa jurídica.
Conforme o deputado proponente, Carlos Bezerra, ao se exigir que o contribuinte apure e recolha algum tributo em cuja base de cálculo esteja outro tributo, a exação recai sobre o que não é riqueza.
“Decerto, maquia-se a capacidade econômica do contribuinte, fazendo-o parecer estar em condições melhores do que as em que de fato se encontra. Faz-se tábula rasa do princípio da capacidade contributiva”.
Para o deputado, ao incluir na base de cálculo os impostos incidentes sobre a operação, se deturpa o conceito constitucional plasmado para o termo “receita”.
Ele lembra ainda que a questão da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Momento em que finalmente teremos uma posição definitiva e de observância obrigatória pelas demais Cortes”, fecha questão.
Em relação à base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias, o ICMS Importação já foi excluído, tanto em decorrência do STF, como da alteração positiva operada pela Lei 12.865/13.
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