Muitos brasileiros que não são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda ficam na dúvida se optam por fazê-la. Geralmente, os questionamentos surgem quando ao longo do ano recebem ao menos um informe de “imposto retido na fonte”.
O tempo passa, o prazo da declaração do Imposto de Renda chega ao fim. Em 2016 é no último minuto desta sexta-feira (29). O que fazer? Trazemos algumas dicas relevantes para quem se encontra nesta delicada situação.
Quando vale a pena declarar, ainda que não seja obrigado?
Quem trabalha com salário e outras variáveis (como comissões, no caso de vendedores) mensuradas no holerite, algumas vezes tem imposto retido na fonte, pois naquele(s) mês(es) o valor de rendimento ultrapassou a média mensal.
De janeiro a março de 2015, o teto era R$ 1.787,77 e de abril em diante R$ 1.903,98 de
Isso acontece também com férias, que somadas a outros valores rompem a barreira em um único mês e acaba por reter valores na fonte;
Em ambos os casos, a restituição pode ser integral, já que seria um “imposto a mais” pago pelo contribuinte. Se ele não declarar, naturalmente não verá esse dinheiro de volta.
Se a pessoa tem interesse em obter visto internacional ou fazer um financiamento é recomendável que faça sua declaração.
Para se obter o visto, a declaração do Imposto de Renda é solicitado. É um meio de dizer qual é a realidade socioeconômica do interessado para custear essa empreitada.
É a mesma situação que o financiamento bancário, onde o documento é um diferencial para se conseguir o pleiteado ou ter uma condição diferenciada.
Curiosidade
Quem não é obrigado, pode realizar sua declaração de Imposto de Renda a qualquer momento, em um prazo de cinco anos, sem pagar qualquer taxa de multa. Afinal, é uma ação voluntária.
Entretanto, vale a mesma informação de posts anteriores sobre o não mentir na declaração. Voluntários também são devidamente observados pela Receita Federal.
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.