Como todos os períodos de declaração do Imposto de Renda, milhões de contribuintes deixaram para entregar nos últimos minutos de prazo para tal feito. E esses correm mais riscos de erros, já que não terão tempo hábil para possíveis correções.
Faltando menos de 30 horas para o encerramento do prazo, a Receita Federal informou que ainda aguardava cerca de 6 milhões de declarações, ou seja, mais de 21% das 28,5 milhões estimadas.
Esse velho hábito de deixar tudo para a última hora (o prazo teve início no dia 1º de março, ou seja, 60 dias para declarar) são capazes de levar contribuintes à malha fina, situação em que o Fisco retém a declaração para análise de incorreções ou de possíveis irregularidades.
São cinco os erros mais comuns cometidos pelos que procrastinaram esse período todo.
- Não informar todos os rendimentos
A Receita está cada vez mais ágil e com base de dados mais completa para saber tudo, mas tudo mesmo, que você recebe.
Não são somente os salários e rendimentos bancários os declaráveis pelo contribuinte. Alugueis e saques de previdência privada estão entre as fontes de renda tributáveis.
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são descontados, sendo que no primeiro tanto no total resgatado da aplicação e no rendimento e o último apenas no rendimento.
- Ignorar os recebimentos a partir de ações trabalhistas
Saiu do emprego, processou o empregador e ganhou uma ação trabalhista? Sim, ela é tributável, mesmo que quase ninguém (ou ninguém) te oriente quanto a isso.
São dois os meios de fazer tal declaração: por meio da ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que ocorrem apenas sobre a indenização recebida; ou somá-la ao total de receitas acumuladas no ano.
No programa da Receita Federal há a possibilidade de simular qual é a melhor opção para o seu caso. E também, claro, consultar um profissional de Contabilidade sempre deve ser considerado.
- Aposentados mal orientados
Aposentados com mais de 65 anos são isentos do IR caso seus rendimentos não ultrapassem o valor de R$ 24.403,11 e estejam inativos.
Entretanto, o excedente e dinheiro proveniente de outras atividades deverão ser declarados como renda tributável, já que apenas a aposentadoria e a pensão são isentas de declaração. Outros rendimentos, não.
- Omissão de fontes de renda de dependentes
A pensão alimentícia não pode ser ignorada, por mais que a relação entre os envolvidos não seja das melhores. O recebimento deve ser apresentado por ambos.
Mesmo isentos, pais pensionistas e filhos assalariados devem constar na declaração do contribuinte que possui dependentes.
- Inexatidão em valores dos serviços de saúde
Uma novidade para este ano é que o Fisco passou a requerer o CPF ou CNPJ dos prestadores de serviços médicos e de advogados.
Contribuintes que optarem pela declaração completa e informarem esse tipo de serviço devem fornecer os dados dos profissionais. É necessário consultar os recibos para informar os dados com exatidão, já que certamente os profissionais também lançaram valores com seus dados.
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