Aquela notícia “Se você tem dois anos de registro em Carteira, você tem R$ 3.284,00 para receber do PIS” que circulou nas redes sociais nos últimos dias – e que você provavelmente compartilhou e/ou discutiu com pessoas próximas – é falsa. A confirmação veio por intermédio de nota da Caixa.
Segundo o banco federal, esta informação não está correta e que as condições de saque do Programa de Integração Social (PIS) não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Um dos indícios identificáveis por quem detém um pouco de informação a respeito do Programa é o trecho que diz “o valor seria referente à revisão do abono salarial para quem contribuiu para o PIS”.
Nenhum trabalhador contribui com o PIS. O Programa é um benefício pago pelo governo federal, seguindo algumas regras. São elas:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (exemplo: ano base do PIS 2016 é o ano de 2015)
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O PIS no ajuste fiscal
O abono salarial até 2015 era fixo em um salário mínimo. Contudo, com os ajustes fiscais anunciados pelo governo para a redução de custos, o valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho.
Se o beneficiário esteve empregado o ano inteiro, tem direito a um salário mínimo integral. Porém, se trabalhou seis meses, por exemplo, ganha metade.
E se o abono não for sacado, o que acontece?
Se o trabalhador beneficiado não sacar seu abono salarial, o dinheiro é devolvido integralmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Serviço
Se você ainda tem dúvidas referentes ao seu PIS, entre em contato com a Caixa pelo telefone 0800-726-0207 (ligação gratuita), opção 1, ou consultar o site http://www.caixa.gov.br/pis
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