Imposto de Renda: 19 despesas dedutíveis

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A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2016 tem o prazo estipulado em 29 de abril, mas 4,3 milhões de contribuintes já fizeram sua parte nos primeiros 21 dias, o que representa 15% dos 28,5 milhões esperados. Dentre as vantagens de se antecipar, duas são bastante atraentes: chance de entrar nos primeiros lotes de restituição e tempo para corrigir eventuais equívocos que podem conduzir à malha fina.

E quem não entregar as informações à Receita Federal dentro do período estará sujeito à multa de 1% do imposto devido a cada mês atrasado ou R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

E você, já fez sua declaração ou gosta de assumir riscos e deixará para a última hora? Independente a resposta, há possibilidades de retificações e inserir (ou remover) despesas com a finalidade de deduzir do Imposto de Renda.

Quando citado o remover, é devido ao fato de muitas despesas declaradas não serem dedutíveis. E se for constatado dolo ou má-fé por parte do contribuinte, ele deverá arcar com uma multa de 75% sobre a parcela solicitada indevidamente.

Para te ajudar a não cometer tais erros, listamos 19 despesas dedutíveis do Imposto de Renda e algumas que não são, mas que confundem.

São elas:

01 – Pensão Alimentícia

Quem paga pode deduzir integralmente, mas com uma ressalva: o valor deve ser exatamente aquele estipulado pela Justiça. Qualquer colaboração extra deve ser por livre e espontânea vontade.

02 – Gasto com Empregados Domésticos

Podem ser abatidos do Imposto de Renda até R$ 1.182,20 do INSS pago ao empregado doméstico, já incluindo 13º salário e férias.

03- Reforma de Imóvel

Um dos pontos que mais geram dúvidas. Na verdade não seria uma dedução, mas incorporação ao bem.

Todos os comprovantes de investimentos (materiais e mão de obra) devem ser guardados e podem ser acrescentados ao valor do imóvel, que é um bem. Então, se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa investiu R$ 250 mil pela reforma, deve colocar que o imóvel vale, em 31 de dezembro, R$ 750 mil.

Na venda de um imóvel é necessário pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu.

Se por ventura vender o mesmo imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil deverá ser pago a diferença de R$ 250 mil, caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR.

Não seria, portanto, uma dedução, mas um abatimento da base de cálculo.

Por fim, não são dedutíveis financiamentos.

04 – Implante Dentário

Desde comprovado, esse item é dedutível do Imposto de Renda, no item gastos com saúde. Será feita uma análise criteriosa pelo Fisco.

05 – Gastos com Saúde no Exterior

As consultas ou internações médicas fora do País também permitem a dedução do Imposto de Renda. E claro, desde que provas documentais existam.

06 – Para quem aluga imóveis, despesas com imobiliária

Apesar de não dedutível, quem aluga um imóvel deve informar o valor pago na declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, gastos com corretagem e administração, valores esses cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do Imposto de Renda.

Para que isso seja possível, solicite o informe de rendimentos para a imobiliária, a fim de se comprovar esses gastos e ter direito à dedução do Imposto de Renda.

Lembrando: financiamento de imóveis, seja qual for a finalidade, não é dedutível.

07 – Próteses

Exceto aparelho de surdez, que não é dedutível, próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, desde que possua as notas fiscais eletrônicas em mãos.

08 – Plano de Saúde

Não há limite para abater os gastos com o plano de saúde, tanto efetuados pelo contribuinte quanto por dependentes.

Na eventualidade de planos feitos por dependentes, é preciso prestar atenção a alguns detalhes.

Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, para obter o abatimento, é preciso também informar o rendimento deles, caso eles trabalhem.

09 – Plano de Previdência

Contribuintes com plano de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem pedir dedução de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais.

10 – Cadeira de Rodas

A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Mas, apenas para lembrar, é necessário guardar documentos que provem os investimentos e a necessidade do seu uso.

11 – Curso Universitário

Os investimentos em cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano, mesmo que com dependentes maiores de idade.

Outros tipos de cursos, como o cursinho pré-vestibular, não são dedutíveis.

12 – Cirurgia Plástica relacionada a saúde

É possível abater essa despesa na declaração do Imposto de Renda, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente, como postura por exemplo.

Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos, bem como tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.

13 – Dentista

As consultas, bem como os tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados. Clareamento, por ser estética, não permite esse benefício.

Os dentistas agora declaram cada CPF de cliente atendido, ou seja, é importante guardar todos os comprovantes.

14 – Fisioterapia

Tratamentos de reabilitação podem ser abatidas do Imposto de Renda, desde que feitas com profissionais.

15 – Psicólogo e Psiquiatra

Tratamentos psicológicos ou psiquiátricos são dedutíveis.

16 – Consultas e exames

Despesas com consultas e exames de rotina são dedutíveis do Imposto de Renda. Os medicamentos podem apenas quando consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital.

Exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular não podem ser utilizados como pedido de dedução.

Apesar de animais serem considerados membros da família, despesas com veterinário não são dedutíveis do Imposto de Renda.

17- Escola (Ensino Infantil, Fundamental e Médio)

Matrícula e mensalidade são dedutíveis em até R$ 3.561,50 por ano, exceto material didático, uniforme e transporte escolar.

Curso de idiomas, academias de dança ou esportes, além de aulas particulares, não entram como opção.

18 – Doações a entidades filantrópicas

É possível abater sobre doações somente quando feitas a Fundos Municipais, Estaduais e Federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.

19 – Nutrológo

Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada sua necessidade e despesas.

Nutricionista é uma outra área e não permite dedução.

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