RAIS: termina prazo para entrega

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O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015 chega ao fim nesta sexta-feira (18), de acordo com o que foi estabelecido pela portaria nº 269, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro

Informações que auxiliem a preencher corretamente com os dados necessários e respostas às dúvidas mais frequentes sobre a RAIS, são encontradas por meio do site próprio.

As declarações devem ser enviadas pela internet, por intermédio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio é realizado por meio de certificação digital e é isento de tarifas.

São obrigados a declarar a RAIS

  • os empregadores urbanos e rurais;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • condomínios e sociedades civis;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
  • além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O que é a RAIS?

A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, utilizado em gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900/75

Os dados coletados permitem atender às necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

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