Fazenda Nacional protestará valores devidos ao FGTS

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Contribuintes com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que estiverem inscritos em dívida ativa podem ser protestados, decidiu a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para que o processo fique mais claro, a Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicaram uma portaria conjunta, no último dia 11.

De acordo com informações da PGFN, R$ 20,4 bilhões era o total das dívidas de contribuintes junto ao FGTS em dezembro de 2015.

A partir de agora, os auditores terão até 90 dias para encaminhar documentos relacionados às notificações lavradas à Caixa Econômica, para que o agente operador do FGTS realize a inscrição em dívida ativa.

Novas medidas

Foi estabelecido um valor mínimo para inscrição em dívida ativa: R$ 1 mil em débitos.

Outra novidade é necessidade de indicar todas as empresas e sócios envolvidos do grupo, já que podem ser considerados corresponsáveis durante o processo de cobrança.

Grandes devedores terão também “prioridade” no tratamento.

Apropriação indébita

Todos os beneficiários das contas vinculadas que deixaram de receber os depósitos mensais devem ser listados, segundo as novas regras.

Em casos de dívidas com o FGTS, pode ocorrer em algumas vezes o ato de apropriação indébita. O crime existe a partir do momento em que a empresa deduz o valor da folha de pagamento do colaborador, mas não recolhe junto ao FGTS.

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