O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) acaba na próxima sexta-feira (18) e não há previsão de que seja prorrogado.
Confira se você está obrigado a entregar a RAIS ano-base 2015:
1) Inscrito no CNPJ com ou sem empregados;
2) Empregador urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
3) Se pessoa jurídica de direito privado – até mesmo as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
4) Empresa individual, inclusive as que não possuem empregados;
5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
6) Empregadores pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base.
Outras informações podem ser obtidas diretamente pelo Portal da Receita Federal.
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