A Receita Federal poderá acessar, mesmo que sem autorização judicial, os dados bancários de contribuintes. A manutenção da validade da Lei Complementar 105/2001 foi aprovada, por 6 votos a 1, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (18).
Quatro ministros ainda não votaram e devem dar seu parecer na semana que vem, já que o julgamento foi interrompido.
Votaram favoráveis à manutenção os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Somente o ministro Marco Aurélio se posicionou contrário e justificou sua decisão, alegando quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”.
Receita Federal argumenta
A Receita Federal defende a Lei com o argumento de que é para combater a sonegação fiscal, já que o acesso a informações bancárias junto do Banco Central (BC) e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada.
Segundo nota técnica divulgada pelo órgão, os dados financeiros são acessados apenas após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.
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