O começo de cada ano é marcado por festas e cobranças. Tanto que é apelidado de “período do ‘ipê’”: IPTU, IPVA, …
E é esse o momento que muitos golpistas aproveitam para arrecadar dinheiro de pequenos empresários sem chamar muito a atenção. Habitualmente são boletos enviados por correios com todos os dados do contribuinte, simulando ser taxa associativa.
Nem IPVA é imune a golpes (leia mais abaixo).
Esses boletos se somam a tantos outros e são pagos quase que automaticamente. Depois que a vítima percebe, não há mais nada a fazer além de boletim de ocorrência por estelionato ou algo do tipo.
Porém, nem sempre são golpistas que se aproveitam. Algumas associações, sem qualquer delicadeza, “convidam” os microempresários a se associarem. Junto com a taxa e a apresentação dos benefícios, letras miúdas vez ou outra indicam que não são obrigados a pagar e se associarem.
Esse que vos escreve poderia ter se associado involuntariamente logo no início de 2013, poucas semanas após abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), a uma dessas associações comerciais.
Recebi um boleto com vencimento para poucos dias. Não havia qualquer informação que indicava ser pagamento opcional. Era um boleto com vencimento e que não poderia ser recebido após tantos dias – e ainda com juros.
Em uma rápida busca pela internet tive acesso ao telefone da associação. Ao querer saber do que se tratava, tive a informação que não era obrigatório o pagamento e o boleto seria cancelado após o vencimento, sem qualquer prejuízo.
Recentemente o portal de notícias R7 entrevistou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Gildo Freire de Araújo, que destaca a não-obrigatoriedade do empresário se associar.
“A contribuição associativa se dá quando a pessoa julga interessante que aquela associação vai ajudar no dia a dia, seja com cursos, com reuniões de empresários para troca de experiências, consultoria. Quem hoje está no MEI não tem que pagar nem contribuição sindical. A não ser que ele queira”, disse ao R7.
MEI só recebe uma cobrança por correio
O Sebrae alerta que o único pagamento enviado pelo correio é o Carnê da Cidadania, com 12 parcelas referentes aos tributos como INSS/Previdência Social e mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado ou R$ 5,00 para ISS do município, ambos de acordo com a atividade do microempreendedor.
Para saber a autenticidade do boleto, o contribuinte pode acessar o Portal do Empreendedor. Autêntico ou não, por ser gerado um outro boleto haverá alteração no número do código de barras.
O presidente do CRC-SP orienta ainda que um profissional de contabilidade seja consultado, pois “ele vai saber o que é devido e se a cobrança tem respaldo, se é para o sindicato correto, para associação. Depois que pagou, perdeu”, fecha questão.
IPVA também é usado para golpe
Desde dezembro circulam informações sobre falsas cobranças de IPVA e ainda orientam como não cair no golpe. Há quem diga que cobrança por envelope é fraudulenta, contudo a Secretaria da Fazenda desmente.
A Secretara da Fazenda do Estado de São Paulo afirma que quem possui dois veículos ou mais, os lembretes são enviados em um único envelope.
Segundo matéria publicada pelo Jornal da Cidade de Bauru, para evitar transtornos, o contribuinte deve lembrar que a secretaria envia apenas “avisos de vencimento”, que são meros lembretes sobre o débito. Em hipótese alguma, a população deve pagar boletos de IPVA que venham a receber em suas residências.
A matéria orienta ainda o contribuinte a pagar o imposto diretamente na boca do caixa de qualquer agência bancária ou em caixas eletrônicos, que oferecem a opção de pagamento na tela. O débito pode ser quitado, ainda, em casas lotéricas ou via internet banking.
Qualquer que seja a opção de pagamento, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e a placa do veículo. No Estado de São Paulo, a única possibilidade de quitar o IPVA com código de barras é o contribuinte, por iniciativa própria, gerar a guia depois de acessar o site da Secretaria da Fazenda e escolher a forma de pagamento.
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.