Imposto de Renda: já separe os documentos necessários

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O ano mal começou e já precisamos separar os documentos para declarar o Imposto de Renda (IR 2016). Ainda há tempo, a entrega começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril, mas deixar para a última hora pode causar transtornos já conhecidos, como congestionamento na rede e pequenos erros.

O prazo para empresas e bancos encaminharem a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015 vence dia 29 de fevereiro (lembrando que 2016 é ano bissexto).

Quem precisa declarar?

Contribuintes que tiveram renda tributável – como salários, aposentadorias e aluguéis – acima de R$ 28.123,91 durante o ano de 2015 devem fazer a declaração;

Quem teve rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil**;

Quem teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil**;

Quem obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;

Quem realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;

Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 141.457,50**;

Quem deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;

Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;

Quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12

(*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses
(**) Valores ainda não definidos pela Receita Federal

Deduções

Os valores das principais deduções permitidas pela Receita já foram definidos: R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente.

As despesas com saúde, pensão alimentícia judicial e contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado ainda não está definido, uma vez que desde outubro de 2015 a contribuição patronal ao INSS caiu de 12% para 8%.

Assim, o valor máximo que poderá ser deduzido do IR devido deverá ser de R$ 1.095,52 (pela sistemática em vigor até setembro, com alíquota de 12%, a dedução máxima seria um pouco maior, de R$ 1.253,12).

Isenções

São dois os valores para definir o valor de isenção e o que obriga alguém a declarar. O primeiro corresponde à soma dos limites mensais de isenção.

Em 2015, houve dois limites de isenção: R$ 1.787,77 de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. Feitas as contas, serão R$ 5.363,31 e R$ 17.135,82, respectivamente. A soma dá R$ 22.499,13.

O segundo valor (que obriga alguém a declarar) é consequência do primeiro. Para chegar aos R$ 28.123,91 basta aplicar, de forma inversa, sobre o limite de isenção, o desconto-padrão de 20% (dedução permitida em substituição aos abatimentos legais, sem necessidade de comprovação). Assim, ao dividir R$ 22.499,13 por 0.8, obtém-se R$ 28.123,91.

Resultado: 20% de R$ 28.123,91 são R$ 5.624,78. Feita a dedução, obtém-se R$ 22.499,13. Assim, pode-se dizer que quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagará IR ao declarar neste ano. Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte.

Mas é preciso atentar para um detalhe: embora não esteja obrigado a declarar, o contribuinte que recebeu até esse valor em 2015 (e que pagou IR na fonte) é obrigado a declarar para ter a restituição, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro a quem não declara.

O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34. Esse valor corresponde aos abatimentos que não precisam ser comprovados.

Multa

A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.

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Com informações da FOLHA/UOL

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