Receita cobrará R$ 2 bilhões de empresas incluídas na malha fina

1499

15 mil empresas em todo o país foram incluídas na malha fina da pessoa jurídica, segundo a Receita Federal, que a partir desta segunda-feira (14) passou a enviar comunicados. R$ 2 bilhões entre valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os valores informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF) do ano-base de 2013 são suspeitos de terem sido sonegados.

Cartas serão enviadas aos endereços cadastrais das empresas com irregularidades, informando o prazo de fevereiro de 2016 para regularizar a situação. Quem não corrigir as informações será autuado e, dependendo do caso, denunciado ao Ministério Público Federal (MPF) por crime de sonegação.

“Neste primeiro momento, o objetivo é dar oportunidade para se autorregularizar em vez de punir com multas que podem chegar a 225%”, diz o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos. A autorregularização pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).

Esta é a segunda fiscalização da malha fina das pessoas jurídicas. Em fevereiro deste ano, o Fisco enviou 25,6 mil cartas a contribuintes relativas a divergências entre a DCTF e o pagamento de IRPJ e da CSLL em 2012. Do total de R$ 7 bilhões detectados pela Receita na época, R$ 6 bilhões foram acertados por meio da autorregularização.

A diferença de R$ 1 bilhão não regularizada no primeiro lote da malha fina das pessoas jurídicas será cobrada em fevereiro de 2016, junto com o segundo lote da malha fina anunciado no dia. “Optamos por juntar a fiscalização de dois anos-calendário para dar mais eficiência aos trabalhos”, justificou o coordenador da Receita. Segundo ele, cerca de 1,3 mil contribuintes não fizeram a autorregularização.

Segundo Campos, a Receita promoverá mais cruzamentos de dados em 2016 para elaborar mais listas de malha fina de empresas. A fiscalização não se restringirá ao IRPJ e à CSLL, abrangendo as notas fiscais eletrônicas e o pagamento da contribuição dos empresários à Previdência Social.

 

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

Comentários

Comentários