Cruzamento de Dados: a Receita te monitora via e-Financeira

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A e-Financeira, Instrução Normativa RFB nº 1571/2015, é uma poderosa ferramenta de fiscalização da Receita Federal por auxiliar o cruzamento de dados financeiros de Pessoas Física e Jurídica – além de motivadora de debates e polêmicas, em especial por muitos a considerarem uma quebra de sigilo bancário e fiscal (leia nota da Receita ao final). Sua disposição obriga a setores enviarem eletronicamente informações relativas às operações financeiras, uma vez ao ano.

Cartórios, imobiliárias, clínicas médicas, corretoras de investimentos, bancos… vários lugares onde você concretiza alguma relação financeira estão sujeitos a indicar a transação, via e-Financeira, à Receita. Logo, quando você entrega sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica, a Receita faz o cruzamento das informações e, em até 5 anos, pode te intimar a se explicar sobre possíveis divergências.

Engana-se quem pensa que somente os declarantes de Imposto de Renda passam por isso. Até seu uso de cartão de crédito é devidamente monitorado. Se seu consumo for incompatível com seus rendimentos, isso deverá ser explicado.

Essa dica vale então, como exemplo, para aquelas pessoas que costumam emprestar cartão de crédito para amigos e familiares. Se seu limite de cartão é R$ 10 mil, sua fatura vem R$ 2,5 mil e seu salário é R$ 2 mil, para a Receita algo há de errado e você pode ser inclusive multado. Portanto, nada de ficar emprestando cartões, pois não se sabe o que acontecerá amanhã com você ou com quem se beneficiou da sua benevolência (já pensou ser multado e correr risco de não honrarem o compromisso?).

Outra situação que deixa muita gente em situação desconfortável com a Receita é quando empresários misturam as contas bancárias pessoal e empresarial. Sem o acompanhamento de um profissional da contabilidade, as chances disso acontecer são extremas.

Importante dizer também que sua relação com o profissional da contabilidade deve ser a mais transparente e verdadeira em qualquer situação.

E diante de tudo isso, não teria então quebra de sigilo bancário?

A Receita saiu em defesa da e-Financeira com uma nota divulgada em seu portal

Sobre algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, estaria por quebrar o sigilo bancário e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade, cabem os seguintes esclarecimentos:

  1. A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, que todos cumpram as leis tributárias.
  2. As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações para com o Estado.
  3. Em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 811, onde todos os dados sobre movimentação financeira eram transmitidos à Receita Federal. Destaque-se que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações em conta-corrente bancária dos contribuintes.
  4. Dentro de um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, pela Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, a e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.
  5. A referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de operações a serem informadas. Pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.
  6. Nessa mesma linha, o Brasil, a exemplo de vários outros países, firmou acordo com a Administração Tributária dos Estados Unidos (IRS), em 23 de setembro de 2014, na modalidade de reciprocidade total, que estabelece intercâmbio de informações prestadas pelas instituições financeiras dos respectivos países.
  7. Este Acordo decorre da lei denominada Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas.
  8. A e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), patrocinado pelos países do G20 no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.
  9. Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.
  10. Desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou. Os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. Com o patrocínio inicial dos países do G20 e no âmbito do Fórum Global de Transparência, diversas ações foram implementadas para permitir que as administrações tributárias troquem informações para combater de forma eficaz a sonegação, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
  11. Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar deste processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira.

Somente a e-Financeira é que “dedura” tudo?

A e-Financeira atinge a todos que movimentam um valor global de R$ 2 mil (Pessoa Física) ou R$ 6 mil (Pessoa Jurídica) em um espaço de tempo de 12 meses.

Entretanto, o cruzamento de dados é muito mais amplo e complexo, contando também com outras ferramentas como a Escritura Fiscal Digital (EFD), e-Social, Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).

Não adianta tentar fugir da Receita. De equívocos inocentes a erros propositais para sonegar, tudo e todos estão sujeitos a ter que prestar contas.

Então, o que fazer para se proteger?

E é por isso que um profissional de contabilidade e um sistema de automação e gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos – como por exemplo o Sped Controle – são dois importantes aliados ao seu negócio, agindo especialmente na prevenção contra desafios relacionados à Receita.

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