Lucro Presumido e Lucro Real: quais as diferenças e qual escolher?

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Acertar na escolha do regime de tributação para sua empresa é um importante passo para o sucesso do seu planejamento tributário, além de contribuir com a otimização dos custos com os encargos. São três as opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as opções disponíveis.

Porém, nesse artigo vamos abordar os dois últimos, ideais para empresas com receita bruta de R$ 3,6 milhões. Abaixo disso, porém não com exclusividade, o mais adequado seria o Simples Nacional.

Mesmo com todas as informações encontradas por aqui, é importante ressaltar a necessidade do acompanhamento de um profissional de contabilidade, pois além de conhecimento e prática, ele também possui experiência e anos dedicados à formação.

Lucro Presumido

É comumente utilizado por empresas que trabalham com margens de lucro consideráveis. Um exemplo: se a margem de lucro efetivo é de 15%, mas para fins tributários estaria fixa em 8%, que seria de cunho comercial, não há o que questionar.

A explicação é que a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem uma base de cálculo prefixada, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa: 8% para as atividades de cunho comercial e 32% para a prestação de serviços.

Mesmo se dispensado do lucro efetivamente auferido (exceto o que vem de algumas situações, como por exemplo os ganhos com aplicações financeiras), o principal desafio do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, se as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.

Além disso, as arrecadações do PIS e do COFINS deverão ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito, diferente do que ocorre para o Lucro Real.

Lucro Real

Algumas empresas não possuem o direito de escolher: elas devem optar pelo regime de Lucro Real, trimestral ou anual, e por isso deve saber exatamente qual foi o lucro auferido para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que demanda um trabalho impecável dos profissionais de contabilidade.

Quem opta pelo Lucro Real se depara com os encargos sempre oscilando de acordo com a apuração, podendo aumentar ou diminuir, conforme os resultados. Se por ventura forem computados prejuízos durante o trimestre ou ano, o pagamento é isento.

O Lucro Real não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Apesar de a alíquota dessas contribuições ser superior ao Lucro Presumido (9,25% sobre o faturamento), há a possibilidade de descontar créditos com base em alguns fatores, como o montante da depreciação dos ativos, o consumo de energia elétrica e outros.

Além disso, a empresa é obrigada a apresentar alguns registros específicos do seu sistema contábil à Receita Federal.

Lucro Real Trimestral – Indicada para empresas com rendimentos lineares e são realizados quatro cálculos por ano, sem condições de antecipações mensais.

Lucro Real Anual – A pessoa jurídica faz um balanço anual da empresa e tem o direito de solicitar antecipações mensais.

Agora, se não conseguiu compreender com as explicações feitas no formato de texto, te apresentamos um infográfico com uma simulação hipotética de uma empresa. Confira, pode ser útil.Infográfico Lucro

 

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