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Novo prazo para saque do PIS/Pasep 2014

Os contribuintes que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2014 ganharam um novo prazo. De acordo com informativo do Ministério do Trabalho, o período será de 28 de julho a 31 de agosto.

Os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais devida pelas empresas contratantes.

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, mais de 1 milhão de trabalhadores perderam o prazo, encerrado no fim de junho deste ano. Sendo assim, mais de R$ 800 milhões ainda podem ser injetados na economia nacional, caso todos os trabalhadores que têm o direito ao abono PIS/Pasep ano-base 2014 saquem os valores.

Ano-base 2015

No mesmo dia, 28 de julho, começa a ser pago o abono do ano-base 2015, com algumas alterações já postadas aqui no Blog Tributário.

Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda em 2016, seguindo o mês de aniversário. Já os nascidos entre janeiro a junho receberão no primeiro trimestre de 2017.

Em qualquer situação, o recurso do ano-base 2015 ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo para o recebimento.

COMO SACAR

PIS –o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-0207 da Caixa.

Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729-0001, do Banco do Brasil.

Para outras informações, o contribuinte tem à disposição a Central de Atendimento “Alô Trabalho”, do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158. O serviço conta também tem informações sobre o PIS/Pasep.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

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