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Simples Nacional: 7 questões comuns entre empreendedores

O Simples Nacional, tratamento tributário simplificado conhecido também como Super Simples e que foi instituído a partir da Lei Complementar 123/06 no mês de julho de 2007, ainda é motivo de muitas dúvidas no universo empreendedor.

Nosso post de hoje traz algumas informações sobre o que é, quem o utiliza e quais as vantagens de se optar por aquele que é o “diferentão” se comparado com os Lucros Real e Presumido, já que se restringe a um público de receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões anuais, ou seja, Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

Mas, como não podemos deixar de citar, é importante que antes de optar por um regime de tributação é imprescindível consultar um profissional de contabilidade. Por má orientação ou tentativa de economizar em uma consultoria, é possível que uma empresa erre na escolha do regime e consequentemente pague muito além do que realmente deveria.

Sobre o Estatuto da Microempresa

O Estatuto da Microempresa foi instituído pela Lei 7.256/84 – há mais de 20 anos – e atualmente é regido pela Lei Complementar (LC) 123/06, onde foi criado o regime simplificado de tributação (Simples Nacional).

Com o Simples nacional, MPEs podem quitar vários tributos em uma única guia, o que reduz processos burocráticos e taxas, possibilitando assim a saída da informalidade por parte de muitos trabalhadores.

E por conta de sua relevância, vamos responder abaixo seis questões sobre o Simples Nacional que muita gente desconhece.

1) O que é o Simples Nacional?

Regime Unificado de Arrecadação, Cobrança e Fiscalização de Tributos, o Simples Nacional é geralmente aplicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Desde 2007, quando a LC 123/06 entrou em vigor, muitas empresas puderam se formalizar e contar com um tratamento tributário diferenciado e favorecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De caráter facultativo, o Regime Simplificado tem a missão de reduzir o processo burocrático, permitindo em apenas uma única guia o pagamento de oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS.

2) Quem pode aderir ao Regime Simplificado?

Microempresas (ME) que possuem faturamento anual de até R$ 360.000,00 ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), entre a R$ 360.000,00 e R$ 3,6 milhões por ano.

3) Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?

São 8 tributos reunidos em um único documento, o que muitos empreendedores ficam sem saber quais seriam os impostos e contribuições.

São eles

4) Qual a vantagem do Simples para as empresas?

5) E quais são as desvantagens?

6) Quais são as alíquotas aplicadas?

O cálculo das alíquotas do Simples Nacional é feito a partir da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de apuração. Quanto mais fatura, mais a alíquota aumenta, afinal o cálculo é sobre a receita anual e não sobre o lucro.

As alíquotas podem variar de 4,5% a até 16,95% sobre o faturamento bruto anual.

7) Quem não pode optar pelo Simples Nacional, mesmo sendo ME ou EPP?

Segundo consta no portal da Receita Federal, a Microempresa (ME) ou as Empresa de Pequeno Porte (EPP) –  (Base legal: art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006) que estão impedidas de optar pelo Simples Nacional são aquelas:

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