A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2018
O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado deve conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. É o que prevê a Lei 13.636/2018, sancionada com um veto e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).
A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 802/2017. O texto foi aprovado no Senado no último dia 28.
O programa, instituído em 2005, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares. Entre as principais alterações com a nova lei, está o aumento, de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, do limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.
A MP revogou artigos da Lei 11.110/2005, que criou o programa, incorporando parte deles. Segundo o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar o universo de beneficiados, por isso o reajuste do valor máximo, congelado desde 2008.
Taxa de juros
O presidente da República, Michel Temer, vetou o trecho que fixava em 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT e proibia a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo.
Na razão para o veto, Temer explicou que a definição, por lei, da taxa de juros ou outra taxa aplicável a operações de crédito dificulta eventuais ajustes por mudanças na política monetária, o que pode prejudicar a oferta de crédito e os objetivos da política de microcrédito.
Fonte: Agência Senado
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