Até 31/03/2017, a saída interna de gás natural (GN) está amparada por redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).
A partir de 01/04/2017, com a alteração do artigo 8º, II do Anexo II do RICMS/2000-SP pelo Decreto nº 62.399/2016, a redução da Base de Cálculo (BC) nessa operação deverá resultar em uma carga tributária no percentual de 15% (quinze por cento) de ICMS.
Base Legal: Art. 8º, II do Anexo II do RICMS/2000-SP; Art. 3º do Decreto nº 62.399/2016.
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