O programa de Regularização Tributária para devedores do Fisco, instituído pela Medida Provisória (MP) 766/2017, foi regulamentado pela Receita nesta quarta-feira (1º), por meio de instrução normativa. O prazo para adesão dos interessados é 31 de maio, ou seja, 4 meses.
Débitos do Simples Nacional e Simples Domésticos não são contemplados pelo Programa e o governo indica que o programa é uma das alternativas para auxiliar na recuperação da economia, com arrecadação de tributos em atraso e alívio na situação dos endividados.
Quem tem o equivalente ao valor da dívida em créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos pode utilizar 80% para seu pagamento, enquanto os demais 20% devem ser quitados à vista. Ou, se necessário, parcelar 24% da dívida em até 24 meses.
Entretanto, os que não possuem os valores equivalentes, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.
E quem não tem os créditos?
A dívida pode ser liquidada em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos.
De acordo com a Receita, o escalonamento é aplicado com os seguintes valores sobre a dívida: 0,5% em 2017, 0,6% em 2018, 0,7% em 2019 e 0,93% em 2020 ou até os 84 meses restantes.
O Programa de Regularização Tributária vale para quem?
O programa vale para débitos vencidos ou com fatos geradores até 30 novembro de 2016. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita.
Os contribuintes que aderirem devem desistir de questionamentos judiciais e administrativos relativos às dívidas, diz o secretário da Receita, Jorge Rachid.
O secretário destacou também que contribuintes que já estiverem em outros programas de refinanciamento terão as opções de continuar neles, aderir ao programa de regularização tributária ou migrar débitos de outros programas para a nova opção disponibilizada pela Receita.
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