O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial referente à competência do mês de outubro termina nesta segunda-feira (7). Documentos gerados fora do prazo são calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial. Ela reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores relativos aos trabalhadores domésticos.
Os contribuintes que ainda têm dúvida podem acessar na internet o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico elaborado pelo governo.
- Serviço
Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária, como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento.
Fonte: Agência Brasil
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