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Eireli: é possível integralizar capital social com bens

Abrir uma empresa de sociedade limitada com uma só pessoa, cujo termo adequado é sociedade unipessoal, se tornou possível em 2012 com a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a partir da Lei nº 12.441/2011. E o seu capital social pode ser integralizado com bens móveis e imóveis para atingir o mínimo de 100 salários mínimo exigidos

Sua finalidade, além de incentivo ao desenvolvimento das atividades empresariais é acabar com as tidas “sociedade de fachada”, composta famigerada do sócio fictício de uma cota única, apenas para cumprimento de uma formalidade legal, pela exigência de constituição de empresa limitada, que só poderia ser constituída no mínimo com dois sócios.

Tal modelo é uma alternativa ao Empresário Individual (EI) e, até mesmo, ao microempreendedor individual (MEI), estes de responsabilidade ilimitada.

O que diferencia Eireli de EI é basicamente o comprometimento do patrimônio pessoal na esfera empresarial. Como assim?

No caso da Eireli, o proprietário (sócio) tem suas responsabilidades limitadas ao negócio, ou seja, há uma separação do que é da pessoa (física) e o que é da empresa (pessoa jurídica). Se, por exemplo, em algum momento um se endividar o outro não poderá ser utilizado para o cumprimento das obrigações.

Pode parecer uma opção óbvia, mas para que o registro da Eireli seja possível é necessário ter um capital social integralizado no valor de 100 salários mínimo, que em setembro de 2016 equivaleria a R$ 88 mil.

O valor pode ser integralmente em dinheiro ou a soma da transferência de um bem como veículo, uma máquina ou imóvel mais o valor em dinheiro.

Já o EI possui responsabilidades ilimitadas, ou seja, bens pessoais e empresariais se misturam.

Tanto Eireli quanto EI podem optar por Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido e se enquadrarem em ME, EPP ou Normal (vide tabela).

E o que há de comum entre Eireli e EI?

Ambos possuem CNPJ e frequentemente recebem notas fiscais eletrônicas de fornecedores. Para atender às exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é necessário que zelem pelos arquivos XMLs. O DANFe é importante sim, mas durante o transporte de mercadorias.

Sugerimos a leitura do post “Por que devemos zelar pelos XMLs de cada dia?” para que você tenha acesso a conteúdo mais bem elucidativo sobre o tema.

E para automatizar todo o gerenciamento de documentos fiscais existe o Sped Controle, que baixa automaticamente todos os XMLs de notas fiscais eletrônicas emitidas contra o CNPJ das empresas clientes do sistema.

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