A Receita Federal publicou em sua página esclarecimentos aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados acerca dos temas Simples Nacional, Sociedade e Retenção sobre Prestação de Serviços de Saúde. Eles foram feitos a partir de soluções de consulta.
Simples Nacional
Solução de Consulta Disit/SRRF06 6.037/2016 – Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados.
Contribuições Sociais Previdenciárias: sócio
Solução de Consulta Cosit 120/2016 – O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Contribuições Sociais Previdenciárias: retenção sobre prestação de serviços de saúde
Solução de Consulta Cosit 114/2016 – Os serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados, aos serviços de atendimento domiciliar, também denominados “home care” e aos de cobertura médica em eventos públicos, como descritos na inicial do presente processo de consulta, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante, consequentemente, não devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços.
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