O Censo de capitais estrangeiros no País (Censo), cujo ano-base 2015 tem vencimento dia 15 de agosto, não é uma obrigatoriedade contábil, entretanto informações contidas na contabilidade das empresas fazem parte da lista de dados que devem ser entregues. Anos-base com final 0 e 5 são considerados “Censo Quinquenal”, mais abrangente do que o “Censo Anual”.
O Censo é uma obrigatoriedade cambial, já que seu objetivo é “recolher informações sobre o passivo externo do País”, segundo manual disponibilizado pelo Banco Central. Quem for obrigado a entregar tal declaração estatística e não a fizer, se sujeita a penalidades de até R$ 250 mil em multa, previstas na Resolução nº 4.104/2012.
Estão obrigadas a prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
- As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base 31 de dezembro;
- Os fundos de investimento com cotistas não residentes em 31 de dezembro, por meio de seus administradores; e
- As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro.
Para outras informações e saber como proceder com a declaração, basta acessar o “Manual do Declarante”.
Apesar de todo o processo ser intuitivo, é recomendado ter auxílio de um profissional da contabilidade.
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