A Medida Provisória nº 713/2016, que altera a Lei nº 12.249/2010 para dispor sobre a redução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o dinheiro enviado ao exterior para gastos pessoais, foi aprovado na noite desta quarta-feira (15), na Câmara dos Deputados. Agora a MP segue para apreciação do Senado.
Ela se aplica para despesas com gastos pessoais, tanto em viagens internacionais de turismo, negócios e serviços quanto a treinamento ou missões oficiais até o limite de R$ 20 mil mensais. A redução também vale para operadoras ou agências de viagens, com limite de R$ 10 mil por passageiro.
Remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação ficam isentas de IRRF, de acordo com a proposta.
A redução da alíquota vigora desde 2 de março de 2016, quando a MP foi publicada pelo Executivo, e, para virar lei, precisa ser aprovada agora pelo Senado. A proposta prevê a redução até 31 de dezembro de 2019.
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.
Comentários
Comentários