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DITR 2016 deve ser apresentada até dia 30 de setembro

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 deverá ser apresentada entre os dias 22 de agosto e 30 de setembro, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. Os dados serão preenchidos diretamente no programa gerador, disponibilizado no site da Receita na internet. A Instrução Normativa nº 1.651/2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13).

Estão obrigados a declarar a DITR pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores.

A Instrução Normativa orienta que a comprovação da apresentação da DITR é feita a partir de recibo gravado após sua transmissão em disco rígido de computador (HD) ou em mídia removível (Pen Drive, HD Externo, Cartão de Memória) que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, o ITR2016.

O contribuinte que apresentar a DITR fora do prazo está sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

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