O prazo para a declaração do Imposto de Renda se encerrou no último minuto da última sexta-feira (29). Porém, quem é obrigado a fazê-la tem uma nova oportunidade a partir desta segunda (2), já com multa de 1% a 20% do imposto devido, até um limite de R$ 165,74.
Entretanto, algumas pessoas são isentas, por lei, de Imposto de Renda e de outros tributos. Um exemplo é na compra de veículos automotores zero quilômetro
Aposentados e pessoas com doenças graves com rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma chegam a pagar até 25% menos no, desde que cumpram todos os pré-requisitos.
O beneficiário deve adquirir uma habilitação especial – por intermédio do órgão pagador que comprove sua doença – para garantir a isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de um carro novo, desde que o valor não ultrapasse os R$ 70 mil. O “desconto” pode chegar a 25%.
Caso o beneficiário tenha interesse em vender o seu bem adquirido em um prazo de dois anos (no caso do IPI) ou três anos (no caso de ICMS), ele perde o benefício, tendo que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Em casos de pessoas com necessidades especiais que necessitem de terceiros para conduzir o veículo, a isenção do IPI é menor, reduzindo o valor em até 15%.
Cuidado com a fraude
Em caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência é quem deve arcar com os tributos dispensados, acrescidos de juros e multa.
As isenções de IPVA e ICMS são concedidas somente a deficientes condutores habilitados. Já a isenção de IPI vale para não condutor nos casos de deficiência física ou visual e mental severa ou profunda e autismo.
Burocracia
De acordo com o presidente da Associação de Deficientes Físicos do Amazonas (Adefa), Isaac Benayon, a burocracia faz com que muitos acabem desistindo.
“Para retirar uma CNH gasta-se no mínimo R$ 1 mil e o deficiente gasta ainda mais porque precisa comprovar a sua patologia por meio de junta médica”
De acordo com o presidente da Adefa, o direito a compra de veículos com desconto em tributos está garantido há muitos anos, por conta da acessibilidade fragilizada do sistema coletivo.
“O transporte coletivo no Brasil é uma precariedade. Como um cadeirante ou pessoa com doença grave vai entrar num ônibus lotado?”, desabafa.
Imposto de Renda é isento para aposentado e pensionista
Os aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda quando os rendimentos são relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. E nisso também se inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se tiver outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.
Quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho também possui o direito à isenção. Nesses casos é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.
Para ser isento do Imposto de Renda, o segurado deve providenciar laudo emitido por serviço médico de algum órgão público.
Se por ventura o beneficiário tiver uma doença controlável, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.
Com o laudo em mãos, não é necessário passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do órgão responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim.
Referida documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda.
E se o contribuinte tem direito à isenção e já pagou o Imposto de Renda?
Se a pessoa tem isenção e já pagou o imposto devido sobre a sua renda, ela pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos.
Os interessados podem obter explicações sobre esse direito a partir deste link da Receita Federal.
Quais doenças isentam o contribuinte do Imposto de Renda?
De acordo com a Lei 7.713, de 1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível;
- Incapacitante e tuberculose ativa.
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