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Imposto Renda: relembre mudanças recentes sobre ganhos de capital

O Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital teve seu critério quantitativo alterado no último dia 18 de março, a partir da sanção da Lei 13.259/16: a alíquota, antes padrão de 15%, se tornou progressiva, em uma variação entre 15% e 22,5%, a depender da base de cálculo. E o que isso significa?

Significa dizer que os ganhos de capital (acréscimos patrimoniais) a partir de alienações de bens como imóveis, quotas de capital social, ações, outros tipos de investimento, etc., passam a ser tributados de forma mais onerosa ao contribuinte, que pode atingir até 22,5%.

Sobre a nova legislação, que teve início com a Medida Provisória (MP 692/15) idealizada para atender a ajustes fiscais do governo federal, algumas análises são possíveis. Em tempos de instabilidades e incertezas econômicas, o governo pretende elevar a receita tributária, mesmo que por meio da criação de novos tributos, o aumento de alíquota dos que já oneram o contribuinte e a revogação de isenções tributárias.

Vejamos:

Duas são as problemáticas

Alguns vetos

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