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e-Financeira: Receita Federal ganha mais controle de informações

A e-Financeira, nova declaração de informações lançada pela Receita Federal e que polemiza em relação a existência de quebra de sigilo bancário, aumenta o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas. Ela também integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado oficialmente em maio de 2008 e obrigatório a partir de 2009.

Mesmo diante das polêmicas e inseguranças, a criação desta nova ferramenta da Receita Federal tem suporte na Lei Complementar 105/2000 e também no artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), onde há apontamentos de que informações são protegidas pelo sigilo fiscal. Quebrar sigilo, bancário ou fiscal, é divulgar o que não poderia ser divulgado em informação pública.

E é exatamente isso que não ocorre na e-financeira. Contudo, existe a transferência de informações sigilosas, ainda que protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.

A e-financeira se torna o único meio de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, substituindo a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), criada quando o controverso CPMF foi extinto.

O objetivo é o mesmo: combater a sonegação fiscal, já que o CPMF garantia o acesso à movimentação bancária, o que facilitava o cruzamento das informações.

Não serão apenas as movimentações bancárias

Além das movimentações bancárias, serão passadas informações referentes a aplicações em fundos de investimento, poupança, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia e consórcio.

Essa nova declaração atende as regras do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), um acordo assinado entre Brasil e Estados Unidos, objetivando combater a evasão tributária e financiamento do terrorismo e narcotráfico, por meio da troca de informações que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência, contas bancárias.

Essas trocas de informações viabilizará, a partir de 2018, um intercâmbio de informações entre 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), patrocinado pelo G20, no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.

Periodicidade da e-financeira

O envio da e-financeira será a cada 6 meses (semestral), sendo a primeira referente a 2015, com entrega prevista até o último dia de maio. Os dados fornecidos, serão cruzados com as informações declaradas no Imposto de Renda (IR) do contribuinte.

Com a nova Instrução Normativa, novos limites foram estabelecidos para as operações a serem informadas. De R$ 833 por mês passou para R$ 2 mil mensais, no caso de pessoas físicas, e movimentação mensal superior a R$ 6 mil ao mês, se pessoas jurídicas.

Nas mudanças estabelecidas, as informações se tornaram reduzidas, deixando em evidência apenas os dados de maior relevância.

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