Um portaria com os prazos e procedimentos para contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) abertos em 2014 e que agora desejam incluir débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), edição desta terça-feira (12), pela Secretaria da Receita Federal e também pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os processos de consolidação dos débitos deverão ser feitos exclusivamente por meio do site da Receita federal ou da PGFN, entre os dias 7 e 24 de junho. O prazo vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Fica por conta do contribuinte indicar os débitos a serem pagos, se à vista ou parcelados, o número de prestações pretendidas e os prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), possíveis de serem utilizados para liquidação de valores referentes às multas de mora ou de ofício e aos juros moratórios.
Entenda este Refis
A partir deste Refis, reaberto em 2014, os contribuintes tiveram a oportunidade de parcelar débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2013.
Para viabilizar, uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, foi solicitada. A entrada pode ser quitada em até cinco prestações.
Já o restante do débito pode ser liquidado em até 180 vezes (15 anos), com redução de multas e juros.
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