Aprovadas pela Câmara e pelo Senado ainda no mês de fevereiro, as novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, segundo informações do Ministério da Fazenda divulgadas na última sexta-feira (18). Isso se deve ao princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, onde cita que alterações no Imposto de Renda só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.
A Medida Provisória 692, que estabelece alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada na quinta-feira (17) à noite, em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).
Artigo vetado
Um artigo que estabelecia que as faixas de ganhos de capital aplicadas a cada alíquota fossem reajustadas conforme a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física foi vetado pelo governo federal, que perderia em arrecadação a cada ano.
Até 2016, quem tem ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, pagava 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro.
Agora, a partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%.
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, sobe para 17,5% e, nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, para 20%.
Por fim, para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
Por que “alíquotas progressivas”?
As alíquotas são assim denominadas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos e “alivia” para os mais pobres. Porém, o governo esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com o novo modelo de cobrança, mas as mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória reduziram a projeção pela metade, para R$ 900 milhões.
Originalmente, o governo tinha proposto uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão. Acima desse valor, os percentuais subiriam gradualmente até chegarem a uma alíquota de 30% para ganhos acima de R$ 20 milhões.
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