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Imposto de Renda: é obrigatório declarar o saque do FGTS?

Com prazo vencendo no próximo dia 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ainda gera dúvidas aos contribuintes. E em período de elevação da taxa de desemprego, uma das principais remente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O FGTS é creditado mensalmente pelo contratante com base na renumeração do trabalhador, sendo 2% para menor aprendiz e 8% para os demais profissionais. O saque do seu valor pode ser feito após uma demissão sem justa causa ou em situações especiais (leia mais abaixo)

A dúvida do contribuinte então é a seguinte: esse rendimento é tributável? Deve constar na declaração do Imposto de Renda?

O rendimento é isento, de acordo com a legislação do Imposto de Renda. Contudo, deve ser informado o saque na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no espaço dedicado para “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

E o profissional autônomo?

Quem trabalha por conta própria e não contribui para o FGTS pode deduzir custos de operação que constem no Livro Caixa.

As despesas permitidas para o Livro Caixa são:

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

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