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Dias Toffoli livra pequenas empresas do Convênio 93/2015

Após grande pressão das micro e pequenas empresas atuam no comércio eletrônico (e-commerce), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu liminar que os livram das novas regras de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o convênio 93/2015, em anúncio feito nesta quarta-feira (17). O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, comemora.

As novas regras, dura e abertamente criticadas por Afif, entrou em vigor já no primeiro dia do ano e foi imposta pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda.

Pelo convênio, após cada venda para outro Estado o empresário deve calcular o valor do imposto e pagar guias geradas pela internet, sendo agora uma para o Estado de origem e outra para o Estado de destino.

Até 2015, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e integralmente destinado ao Estado de origem.

Os atingidos pelo convênio, que são micro e pequenas empresas optantes pelo Simples, reclamaram da burocracia, dos custos e também de problemas operacionais, já que eles não teriam estrutura para cumprir todas as obrigações. Pequenos lojistas precisaram então a se cadastrar em todos os Estados para conseguirem gerar guias para pagar imediatamente antes de enviar o produto vendido, mesmo em uma remota possibilidade de fazer vendas consideráveis a algumas unidades federativas.

Os que agora beneficiados pela decisão do ministro representam 70% do e-commerce e 20% do faturamento do setor, aponta o Sebrae. O Simples foi criado para garantir, constitucionalmente, um tratamento diferenciado para elas.

Em sua decisão, Toffoli cita que “A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015 (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”.

O Confaz pode recorrer para derrubar a liminar e comércio com origem e destino no mesmo Estado permanece inalterado.

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