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Entrega da Rais começa dia 19 de janeiro

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que tem como um dos objetivos identificar beneficiários do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), deve ser preenchida e entregue ao Ministério do Trabalho e Previdência Social entre os dias 19 de janeiro e 18 de março.

A Rais deve ser entregue por estabelecimentos dos setores públicos e privados contendo informações sobre seu quadro de funcionários, como dados pessoais, datas de admissão e rescisão e outras, quando necessário.

Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) que não possuiu empregados ou manteve as atividades paralisadas em 2015 não são obrigados estão dispensados da Rais Negativa.

A Rais Negativa é aplicada a estabelecimentos com CNPJ que não mantiveram empregados ou permaneceu inativo no ano 2015. Nesse caso, são apenas preenchidos dados pertinentes.

Para ambos os casos existe o programa GDRAIS2016, que pode ser baixado pelo sites do Ministério: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br

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