Repatriação: Receita Federal esclarece Instrução Normativa 1627

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A Receita Federal publicou em sua página oficial uma seção com perguntas e respostas que possuem a finalidade de esclarecer questões referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a Repatriação, de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O RERCT foi estabelecido pela Lei 13.254/16 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB 1.627/16.

Na seção dedicada ao tema, o interessado encontrará esclarecimentos sobre quais os tipos de bens e direitos que podem ser declarados, quem pode aderir ao regime, qual câmbio é o ideal a ser utilizado e outros apontamentos.

O prazo de adesão ao regime é dia 31 de outubro.

Obtenha também outros esclarecimentos por meio do vídeo que traz uma entrevista do subsecretário de Tributação e Contencioso, Luiz Fernando Teixeira Nunes.

Acesse também a página de Orientações Gerais.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

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